Portaria 112/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor António Antunes da Graça
Texto do documento
Portaria 112/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor António Antunes da Graça.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 775483 Sargento-Mor Fuzileiro António Antunes da Graça, pela forma altamente prestigiante, muito digna, proficiente e extremamente dedicada como desempenhou as funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos dez anos.
Possuidor de relevantes qualidades pessoais e virtudes militares, que constituem garante da qualidade do seu extraordinário desempenho, o Sargento-Mor António Graça tem-se afirmado como um valioso colaborador no âmbito da profissionalização do serviço militar que tão devotadamente serve, evidenciando espírito de sacrifício e uma inquestionável lealdade numa altura particularmente exigente da reestruturação de processos existentes. É de destacar, igualmente, a forma metódica, sistemática, eficiente e inovadora como tem participado intensamente nas tarefas que lhe estão confiadas no âmbito da implementação dos novos processos relativos ao atendimento no Balcão Único da Defesa.
Militar dinâmico e criativo na ação, extremamente disciplinado e com espírito de obediência, exigente consigo próprio e com os demais colaboradores, soube, de igual modo, com rara sensibilidade, poder de adaptação e invulgar abnegação, integrar-se com contagiante entusiasmo e proatividade na conceção e levantamento das áreas de atendimento ao público, revelando um claro domínio técnico das matérias ligadas ao Dia da Defesa Nacional e uma elevada competência manifestada na adequação às características e necessidades dos cidadãos, tratando-os sempre de forma justa e imparcial, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.
A sua atitude permanentemente pró-ativa, a orientação para os resultados e para o serviço público e a sua constante preocupação com as atividades desenvolvidas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
O Sargento-Mor António Graça promove excelentes relações humanas orientadas para a consecução dos objetivos e para a valorização de todos aqueles com quem trabalha, destacando-se, em todas as circunstâncias, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, razões pelas quais é digno de ocupar postos de maior responsabilidade e merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito, pelo que, pelas razões enunciadas, no âmbito técnico-profissional, expresso o meu público reconhecimento a este militar.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 775483 Sargento-Mor Fuzileiro António Antunes da Graça.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950602
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor António Antunes da Graça.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 775483 Sargento-Mor Fuzileiro António Antunes da Graça, pela forma altamente prestigiante, muito digna, proficiente e extremamente dedicada como desempenhou as funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos dez anos.
Possuidor de relevantes qualidades pessoais e virtudes militares, que constituem garante da qualidade do seu extraordinário desempenho, o Sargento-Mor António Graça tem-se afirmado como um valioso colaborador no âmbito da profissionalização do serviço militar que tão devotadamente serve, evidenciando espírito de sacrifício e uma inquestionável lealdade numa altura particularmente exigente da reestruturação de processos existentes. É de destacar, igualmente, a forma metódica, sistemática, eficiente e inovadora como tem participado intensamente nas tarefas que lhe estão confiadas no âmbito da implementação dos novos processos relativos ao atendimento no Balcão Único da Defesa.
Militar dinâmico e criativo na ação, extremamente disciplinado e com espírito de obediência, exigente consigo próprio e com os demais colaboradores, soube, de igual modo, com rara sensibilidade, poder de adaptação e invulgar abnegação, integrar-se com contagiante entusiasmo e proatividade na conceção e levantamento das áreas de atendimento ao público, revelando um claro domínio técnico das matérias ligadas ao Dia da Defesa Nacional e uma elevada competência manifestada na adequação às características e necessidades dos cidadãos, tratando-os sempre de forma justa e imparcial, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.
A sua atitude permanentemente pró-ativa, a orientação para os resultados e para o serviço público e a sua constante preocupação com as atividades desenvolvidas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
O Sargento-Mor António Graça promove excelentes relações humanas orientadas para a consecução dos objetivos e para a valorização de todos aqueles com quem trabalha, destacando-se, em todas as circunstâncias, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, razões pelas quais é digno de ocupar postos de maior responsabilidade e merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito, pelo que, pelas razões enunciadas, no âmbito técnico-profissional, expresso o meu público reconhecimento a este militar.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 775483 Sargento-Mor Fuzileiro António Antunes da Graça.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950602
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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