Portaria 108/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente-Coronel Mário João da Costa Figueiredo
Texto do documento
Portaria 108/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente-Coronel Mário João da Costa Figueiredo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 111568-F, Tenente-Coronel Engenheiro Aeronáutico Mário João da Costa Figueiredo, pela elevada competência, zelo, empenho, lealdade e elevado sentido de dever e reconhecido espírito de missão que demonstrou no desempenho das suas funções na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Militar dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, com sólida formação militar e moral, e indiscutível lealdade e abnegação, é detentor de excelentes conhecimentos técnicos, revelando elevadas competências técnico-profissionais, integridade e excelente relacionamento pessoal, qualidades estas que contribuíram para o nível de excelência que alcançou nas áreas da sua responsabilidade.
A sua permanente disponibilidade para o serviço, irrepreensível conduta, elevada competência técnico-profissional e dinamismo potenciaram fortemente os resultados alcançados nesta Divisão, nomeadamente ao nível da coordenação e organização dos processos de alienação de material de guerra obsoleto ou excedentário, tendo elaborado e colocado em prática eficazes ferramentas de gestão de projetos, que em muito têm contribuído para a sua boa execução.
Militar ponderado e pragmático, que colocou todo o seu saber e empenho na persecução das várias tarefas que lhe foram confiadas, das quais se salienta o extraordinário desempenho e dedicação nos projetos de alienação de material de guerra com valorização, processos esses de natureza sensível e complexa, que foram conduzidos de forma exemplar e com mestria em todos os seus aspetos técnicos e procedimentais graças à capacidade organizativa, bom senso, rigor, competência e experiência que o Tenente-Coronel Mário Figueiredo paulatinamente demonstrou.
A sua incessante vontade de adquirir novos conhecimentos permitiu a compreensão e domínio dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, competência que, aliada à sua capacidade de coordenação com os Ramos das Forças Armadas, foi também determinante para a condução de todo o trâmite procedimental e em última análise para a boa execução dos processos de alienação, tendo os mesmos culminado com significativo sucesso.
Releva-se a sua excelente contribuição como elemento da DGRDN para a gestão do primeiro contrato de alienação das aeronaves F-16 para a Roménia que, sempre de uma forma ponderada e baseado em conhecimentos sólidos, em muito contribuíram para a boa execução do contrato.
De realçar também o seu desempenho como representante nacional em organizações internacionais, como no NSPA/COMMIT Support Partnership Committee, destacando-se ainda como chairman no working group relativo à revisão dos governing documents da parceria NSPA/D3, o qual mereceu amplos elogios por parte da NATO/NSPA e dos membros da parceria, tendo, muito por fruto do seu trabalho, culminado com uma revisão profunda dos documentos em causa, tornando os processos da parceria mais fluidos e coerentes.
Oficial leal, abnegado e respeitador, manifesta-se sempre disponível para participar ativamente na procura de soluções para os problemas que lhe são apresentados, de forma fundamentada e ponderada, procurando cumprir com apurado zelo e permanente entusiasmo todas as tarefas que lhe são confiadas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 111568-F, Tenente-Coronel Engenheiro Aeronáutico Mário João da Costa Figueiredo.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314948246
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente-Coronel Mário João da Costa Figueiredo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 111568-F, Tenente-Coronel Engenheiro Aeronáutico Mário João da Costa Figueiredo, pela elevada competência, zelo, empenho, lealdade e elevado sentido de dever e reconhecido espírito de missão que demonstrou no desempenho das suas funções na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Militar dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, com sólida formação militar e moral, e indiscutível lealdade e abnegação, é detentor de excelentes conhecimentos técnicos, revelando elevadas competências técnico-profissionais, integridade e excelente relacionamento pessoal, qualidades estas que contribuíram para o nível de excelência que alcançou nas áreas da sua responsabilidade.
A sua permanente disponibilidade para o serviço, irrepreensível conduta, elevada competência técnico-profissional e dinamismo potenciaram fortemente os resultados alcançados nesta Divisão, nomeadamente ao nível da coordenação e organização dos processos de alienação de material de guerra obsoleto ou excedentário, tendo elaborado e colocado em prática eficazes ferramentas de gestão de projetos, que em muito têm contribuído para a sua boa execução.
Militar ponderado e pragmático, que colocou todo o seu saber e empenho na persecução das várias tarefas que lhe foram confiadas, das quais se salienta o extraordinário desempenho e dedicação nos projetos de alienação de material de guerra com valorização, processos esses de natureza sensível e complexa, que foram conduzidos de forma exemplar e com mestria em todos os seus aspetos técnicos e procedimentais graças à capacidade organizativa, bom senso, rigor, competência e experiência que o Tenente-Coronel Mário Figueiredo paulatinamente demonstrou.
A sua incessante vontade de adquirir novos conhecimentos permitiu a compreensão e domínio dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, competência que, aliada à sua capacidade de coordenação com os Ramos das Forças Armadas, foi também determinante para a condução de todo o trâmite procedimental e em última análise para a boa execução dos processos de alienação, tendo os mesmos culminado com significativo sucesso.
Releva-se a sua excelente contribuição como elemento da DGRDN para a gestão do primeiro contrato de alienação das aeronaves F-16 para a Roménia que, sempre de uma forma ponderada e baseado em conhecimentos sólidos, em muito contribuíram para a boa execução do contrato.
De realçar também o seu desempenho como representante nacional em organizações internacionais, como no NSPA/COMMIT Support Partnership Committee, destacando-se ainda como chairman no working group relativo à revisão dos governing documents da parceria NSPA/D3, o qual mereceu amplos elogios por parte da NATO/NSPA e dos membros da parceria, tendo, muito por fruto do seu trabalho, culminado com uma revisão profunda dos documentos em causa, tornando os processos da parceria mais fluidos e coerentes.
Oficial leal, abnegado e respeitador, manifesta-se sempre disponível para participar ativamente na procura de soluções para os problemas que lhe são apresentados, de forma fundamentada e ponderada, procurando cumprir com apurado zelo e permanente entusiasmo todas as tarefas que lhe são confiadas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 111568-F, Tenente-Coronel Engenheiro Aeronáutico Mário João da Costa Figueiredo.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314948246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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