Portaria 106/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Lúcio Horta de Pina
Texto do documento
Portaria 106/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Lúcio Horta de Pina.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 04672006, Tenente Lúcio Horta de Pina, pelo extraordinário desempenho e espírito de missão evidenciados ao longo dos três anos nas funções que lhe foram confiadas na área dos Deveres Militares, manifestando na sua ação elevada competência profissional, total disponibilidade e aptidão para bem servir.
Possuidor de uma rica e diversificada experiência ao nível dos assuntos atinentes ao Dia da Defesa Nacional, revelou notável capacidade de coordenação, bem como inquestionável iniciativa, factos que aliados à sua constante e consistente determinação muito contribuíram para a consecução dos objetivos estratégicos traçados no âmbito da profissionalização do serviço militar na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Com uma postura irrepreensível e revelando excecionais qualidades pessoais e virtudes profissionais, distinguiu-se por uma notável capacidade de trabalho e um elevado espírito de cooperação, características que, associadas a um forte sentido crítico e objetividade, se refletiram diretamente nas respostas pragmáticas e rigorosas que soube dar aos desafios que lhe foram colocados superiormente.
Ao nível da coordenação logística relativa às atividades do Dia da Defesa Nacional, que efetuou nas últimas quatro edições desta atividade estruturante do atual modelo de serviço militar, revelou sólidos conhecimentos técnicos e relevantes qualidades pessoais e de liderança perante os seus pares militares, tendo, igualmente, criado em seu redor um excelente ambiente de trabalho e um clima de grande determinação, conducentes a uma eficaz e eficiente administração dos recursos alocados e, consequentemente, aos elevados índices de proficiência alcançados pelo Dia da Defesa Nacional.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Tenente Lúcio Pina que, perante todas as circunstâncias, pela lealdade e afirmação constante de elevados dotes de caráter e relevantes atributos no âmbito técnico-profissional, tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 04672006, Tenente Artilharia Antiaérea Lúcio Horta de Pina.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950951
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Lúcio Horta de Pina.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 04672006, Tenente Lúcio Horta de Pina, pelo extraordinário desempenho e espírito de missão evidenciados ao longo dos três anos nas funções que lhe foram confiadas na área dos Deveres Militares, manifestando na sua ação elevada competência profissional, total disponibilidade e aptidão para bem servir.
Possuidor de uma rica e diversificada experiência ao nível dos assuntos atinentes ao Dia da Defesa Nacional, revelou notável capacidade de coordenação, bem como inquestionável iniciativa, factos que aliados à sua constante e consistente determinação muito contribuíram para a consecução dos objetivos estratégicos traçados no âmbito da profissionalização do serviço militar na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Com uma postura irrepreensível e revelando excecionais qualidades pessoais e virtudes profissionais, distinguiu-se por uma notável capacidade de trabalho e um elevado espírito de cooperação, características que, associadas a um forte sentido crítico e objetividade, se refletiram diretamente nas respostas pragmáticas e rigorosas que soube dar aos desafios que lhe foram colocados superiormente.
Ao nível da coordenação logística relativa às atividades do Dia da Defesa Nacional, que efetuou nas últimas quatro edições desta atividade estruturante do atual modelo de serviço militar, revelou sólidos conhecimentos técnicos e relevantes qualidades pessoais e de liderança perante os seus pares militares, tendo, igualmente, criado em seu redor um excelente ambiente de trabalho e um clima de grande determinação, conducentes a uma eficaz e eficiente administração dos recursos alocados e, consequentemente, aos elevados índices de proficiência alcançados pelo Dia da Defesa Nacional.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Tenente Lúcio Pina que, perante todas as circunstâncias, pela lealdade e afirmação constante de elevados dotes de caráter e relevantes atributos no âmbito técnico-profissional, tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 04672006, Tenente Artilharia Antiaérea Lúcio Horta de Pina.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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