A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 105/2022, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja

Texto do documento

Portaria 105/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja, pela forma altamente competente e dedicada como tem vindo a desempenhar, de forma relevante, no âmbito técnico-profissional, as funções que lhe foram cometidas na Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), ao longo dos últimos cinco anos.

Militar distinto e com elevados dotes de caráter, o Tenente Pedro Granja demonstrou possuir, enquanto Oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, uma sólida formação moral, grande desembaraço, sentido de obediência e de compromisso com o serviço, características que lhe permitiram granjear a estima e a consideração de todos, quer ao nível dos seus pares, quer ao nível dos superiores hierárquicos.

Resiliente e autónomo, demonstrou relevante dedicação à missão como chefe nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, associada a elevada competência para comunicar e inegáveis capacidades de liderança e espírito crítico. Estas características do Tenente Pedro Granja muito contribuíram para que os cidadãos convocados ficassem mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com um melhor conhecimento das Forças Armadas de Portugal. Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Tenente Pedro Granja pela sólida competência militar, decisiva para o extraordinário desempenho com que exerceu sempre as suas funções e no comando dos seus pares, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.

21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314950919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda