Portaria 105/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja
Texto do documento
Portaria 105/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja, pela forma altamente competente e dedicada como tem vindo a desempenhar, de forma relevante, no âmbito técnico-profissional, as funções que lhe foram cometidas na Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), ao longo dos últimos cinco anos.
Militar distinto e com elevados dotes de caráter, o Tenente Pedro Granja demonstrou possuir, enquanto Oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, uma sólida formação moral, grande desembaraço, sentido de obediência e de compromisso com o serviço, características que lhe permitiram granjear a estima e a consideração de todos, quer ao nível dos seus pares, quer ao nível dos superiores hierárquicos.
Resiliente e autónomo, demonstrou relevante dedicação à missão como chefe nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, associada a elevada competência para comunicar e inegáveis capacidades de liderança e espírito crítico. Estas características do Tenente Pedro Granja muito contribuíram para que os cidadãos convocados ficassem mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com um melhor conhecimento das Forças Armadas de Portugal. Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Tenente Pedro Granja pela sólida competência militar, decisiva para o extraordinário desempenho com que exerceu sempre as suas funções e no comando dos seus pares, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950919
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja, pela forma altamente competente e dedicada como tem vindo a desempenhar, de forma relevante, no âmbito técnico-profissional, as funções que lhe foram cometidas na Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), ao longo dos últimos cinco anos.
Militar distinto e com elevados dotes de caráter, o Tenente Pedro Granja demonstrou possuir, enquanto Oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, uma sólida formação moral, grande desembaraço, sentido de obediência e de compromisso com o serviço, características que lhe permitiram granjear a estima e a consideração de todos, quer ao nível dos seus pares, quer ao nível dos superiores hierárquicos.
Resiliente e autónomo, demonstrou relevante dedicação à missão como chefe nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, associada a elevada competência para comunicar e inegáveis capacidades de liderança e espírito crítico. Estas características do Tenente Pedro Granja muito contribuíram para que os cidadãos convocados ficassem mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com um melhor conhecimento das Forças Armadas de Portugal. Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Tenente Pedro Granja pela sólida competência militar, decisiva para o extraordinário desempenho com que exerceu sempre as suas funções e no comando dos seus pares, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 08890412 Tenente Polícia do Exército Pedro Miguel Coelho Ferreira Granja.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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