Portaria 104/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho
Texto do documento
Portaria 104/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 904188 Sargento-Ajudante E Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho que, ao longo de toda a sua comissão na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da Estação Ibéria NATO (EINATO), evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização e análise, qualidades fundamentais no cargo de técnico de manutenção de energia. Sendo-lhe exigido um profundo conhecimento a nível da energia, da informação e dos procedimentos associados ao serviço da energia na EINATO, de modo a assessorar os seus superiores, garantiu estas funções com um desempenho de excelência e dignidade pessoal e profissional, revelando elevadas competências técnico-profissionais.
Militar extremamente proativo, cuidadoso, atento e com uma elevada capacidade de trabalho, foi considerado, durante toda a sua comissão, como um elemento de grande valia para o planeamento e condução das diversas operações da EINATO, destacando-se as vezes que acompanhou as diversas manutenções, bem como a disponibilidade para prestar apoio ao nível da energia, considerando-se assim como um militar muito voluntarioso, revelador de um extraordinário desempenho.
Possuidor de conhecimentos técnicos e de inexcedível vontade de bem servir, constituiu-se como uma referência para todos os elementos da Estação. Salienta-se o seu apoio na reparação das mais diversas avarias que foram surgindo ao longo dos anos, em especial nas instalações e equipamentos elétricos da EINATO.
A conduta do Sargento-Ajudante Pedro Carvalho denota relevantes qualidades pessoais, constituindo um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um ambiente de trabalho saudável. Granjeou, assim, a estima, a consideração e o respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho do Sargento-Ajudante Pedro Carvalho, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 904188 Sargento-Ajudante E Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950684
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 904188 Sargento-Ajudante E Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho que, ao longo de toda a sua comissão na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da Estação Ibéria NATO (EINATO), evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização e análise, qualidades fundamentais no cargo de técnico de manutenção de energia. Sendo-lhe exigido um profundo conhecimento a nível da energia, da informação e dos procedimentos associados ao serviço da energia na EINATO, de modo a assessorar os seus superiores, garantiu estas funções com um desempenho de excelência e dignidade pessoal e profissional, revelando elevadas competências técnico-profissionais.
Militar extremamente proativo, cuidadoso, atento e com uma elevada capacidade de trabalho, foi considerado, durante toda a sua comissão, como um elemento de grande valia para o planeamento e condução das diversas operações da EINATO, destacando-se as vezes que acompanhou as diversas manutenções, bem como a disponibilidade para prestar apoio ao nível da energia, considerando-se assim como um militar muito voluntarioso, revelador de um extraordinário desempenho.
Possuidor de conhecimentos técnicos e de inexcedível vontade de bem servir, constituiu-se como uma referência para todos os elementos da Estação. Salienta-se o seu apoio na reparação das mais diversas avarias que foram surgindo ao longo dos anos, em especial nas instalações e equipamentos elétricos da EINATO.
A conduta do Sargento-Ajudante Pedro Carvalho denota relevantes qualidades pessoais, constituindo um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um ambiente de trabalho saudável. Granjeou, assim, a estima, a consideração e o respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho do Sargento-Ajudante Pedro Carvalho, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 904188 Sargento-Ajudante E Pedro Manuel Pinto de Sá Carvalho.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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