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Despacho Conjunto DDC5/93, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [18], de 22.01.1993, Pág. 654
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Sumário

DETERMINA QUE OS MINISTROS DA REPÚBLICA PODERAO, NO ANO ECONÓMICO DE 1993, PROCEDER A ANTECIPAÇÃO DE DOIS DUODECIMOS DAS VERBAS A TRANSFERIR A TÍTULO DE CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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