Despacho Conjunto DDC5/93, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES;MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [18], de 22.01.1993, Pág. 654
- Data: 1993-01-22
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Sumário
DETERMINA QUE OS MINISTROS DA REPÚBLICA PODERAO, NO ANO ECONÓMICO DE 1993, PROCEDER A ANTECIPAÇÃO DE DOIS DUODECIMOS DAS VERBAS A TRANSFERIR A TÍTULO DE CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO.
Aviso
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