Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 32/2022, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 171/11.04/296 - PC 4501947004. Projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da modificação da linha mista a 30 kV

Texto do documento

Édito n.º 32/2022

Sumário: Processo 171/11.04/296 - PC 4501947004. Projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da modificação da linha mista a 30 kV.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Cadaval, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o, projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da Modificação da Linha Mista a 30 kV n.º L.3002, com 279 m, com origem no apoio n.º 39 e término no PS CDV 0179P - Serra de Montejunto; PS CDV 0179P tipo CB a 30 kV, em Serra de Montejunto, freguesia de U. Freg. de Lamas e Cercal, concelho de Cadaval, a que se refere o processo 171/11.04/296.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.

3 de janeiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

314941206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4797698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda