Aviso 3/2022, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 23/2022, Série I de 2022-02-02
- Data: 2022-02-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.
Por ordem superior se torna público que, em 24 de novembro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.
Por parte da República Portuguesa o Tratado foi aprovado pelo Decreto 23/2021, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2021.
Nos termos do seu artigo 8.º, o Acordo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796209.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-11-22 -
Decreto
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Luxemburgo, em 28 de junho de 2021
Aviso
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