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Portaria 67/2022, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril

Texto do documento

Portaria 67/2022

de 2 de fevereiro

Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril.

Com 138 km de extensão, o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa atravessa os municípios de Porto, Matosinhos, Maia, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Viana do Castelo, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Valença. O itinerário coincide parcialmente com a Via Veteris, referida nas Inquirições de 1258, que constituiu, durante séculos, a mais importante ligação entre o Porto e Vila do Conde. Para norte de Vila do Conde, embora se comprove a existência de uma rede viária muito antiga ao longo da planície litoral, a utilização do itinerário pelos peregrinos só ganha projeção a partir do século xviii. O requerimento identifica testemunhos concretos de peregrinação e culto jacobeu ao longo do itinerário, incluindo oragos e locais de assistência, como o Mosteiro de Leça do Balio, o Mosteiro de Moreira da Maia, a Igreja de São Tiago em Castelo de Neiva, sagrada no século ix, o Hospital Velho e a Misericórdia de Viana do Castelo, o Hospital Velho e a Misericórdia de Caminha, o Hospital Velho de Vila Nova de Cerveira e o Paço do Outeiral. O reconhecimento do elevado valor patrimonial dos traçados históricos do Porto e de Viana do Castelo justifica-se pela autenticidade e integridade do itinerário, densidade do património edificado e beleza paisagística da envolvente. O pedido de certificação tem a concordância dos municípios atravessados e apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação.

A certificação do Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.

Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Certificação

É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os traçados históricos do Porto e de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 17 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, em 24 de janeiro de 2022.



(ver documento original)

114970837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-17 - Decreto-Lei 51/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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