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Deliberação (extrato) 128/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do administrador delegado da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 128/2022

Sumário: Nomeação do administrador delegado da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e delegação de competências.

Por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, aprovada em reunião ordinária de dia 29 de novembro de 2021, e considerando a Lei 75/2013, de 12 setembro, que define o Regime Jurídico das Autarquias Locais e enquadra o associativismo municipal em Portugal, e suas respetivas alterações, bem como os termos definidos no n.º 1, do Artigo 31.º dos Estatutos da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores:

1 - É nomeado Administrador-Delegado da AMRAA o Dr. Nuno Filipe Medeiros Martins, com o Cartão de Cidadão n.º 12576338 7ZX1, válido até 09-10-2027, pelo período da duração do mandato do atual Conselho de Administração;

2 - Sejam atribuídas as seguintes competências ao Administrador Delegado:

a) Preparar as reuniões do Conselho de Administração e de Assembleia Intermunicipal, em conjunto com os respetivos presidentes, e participar nas referidas reuniões, sem direito de voto, redigindo as respetivas atas;

b) Encaminhar, assinar e despachar o expediente do Conselho de Administração e da Assembleia Intermunicipal;

c) Elaborar propostas dos documentos previsionais de cada exercício contabilístico, designadamente, as Grandes Opções de Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual, Alterações e Revisões Orçamentais e coordenar e supervisionar a execução daqueles documentos;

d) Preparar os Relatórios e contas de gerência relativos a cada exercício contabilístico;

e) Dirigir e coordenar os serviços prestado pelos funcionários adstritos ao Mapa de Pessoal;

f) Contratar e autorizar despesas até ao valor igual ao definido por Lei para a aplicação do procedimento de contratação por ajuste direto, em regime simplificado;

g) Autorizar e ordenar o pagamento de despesas correspondentes aos encargos com remunerações, segurança social e outras despesas com os membros do Conselho de Administração e do pessoal, pagamento a diversas entidades por operações de tesouraria, telefones, internet, correios, água, energia elétrica, comissão à entidade financeira (banco), agentes e distribuidores do Jogo Instantâneo, pagamento de tributação e prémios do Jogo Instantâneo;

h) Coordenar toda a gestão do Jogo Instantâneo, incluindo a preparação das encomendas de lotes, promoção de vendas, controlo de stocks de bilhetes, bem como supervisionar o serviço prestado pelos Agentes Especiais e coordenar o relacionamento da AMRAA com o Banco, no âmbito da gestão do Jogo Instantâneo;

i) Coordenar a participação da AMRAA em projetos cofinanciados por fundos comunitários e assinar e despachar toda a documentação alusiva a pedidos de pagamento, declarações de despesa, modificações orçamentais, alterações de cronogramas de atividades e outros documentos de natureza administrativa e financeira, que visem a gestão dos referidos projetos;

j) Propor todas as alterações e iniciativas relativas à atividade da AMRAA com vista à sua melhoria e desenvolvimento;

k) Todas as demais previstas em sede da Norma de Controlo Interno da AMRAA em vigor;

l) Representar a AMRAA, por despacho do Presidente do Conselho de Administração ou deliberação do Conselho, sempre que não for possível a presença de um dos membros do executivo.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 29 de novembro de 202.

9 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação da Região Autónoma dos Açores, José António Marcos Soares.

Nota curricular

Nuno Filipe Medeiros Martins, natural de Lagoa - Açores (04.04.1984).

Licenciado em Estudos Europeus e Política Internacional (2006) e Pós-Graduado em Relações Internacionais (2008) - Universidade dos Açores Investigador no CERIE da Universidade dos Açores (2006-2008) Técnico Superior de Relações Internacionais no Município de Lagoa - Açores (2008-2010) Professor Convidado de Ciência Política e Geopolítica na Universidade dos Açores (2011-2015) Presidente do Conselho de Administração da Empresa Intermunicipal MUNIR, S.U. (2010-2012) Administrador Delegado da AMRAA (2010-2017), Secretário-Geral da Confederação de Municípios Ultraperiféricos (2006, 2009, 2015, 2019) De 2006 a 2021, reúne vasta experiência em Administração Autárquica, seja como eleito, seja como pessoal técnico. Geriu ainda diversos projetos nacionais e internacionais cofinanciados pela União Europeia, tendo ainda publicado alguns textos e participado em conferências, como orador, a nível local, regional, nacional e internacional. Desde 2010, é membro de diversos organismos regionais e internacionais, em representação do Poder Local.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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