A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 63/2022, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

Texto do documento

Portaria 63/2022

de 31 de janeiro

Sumário: Alteração à Portaria 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».

O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.

O regulamento aprovado pela referida Portaria 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio.

Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

O artigo 11.º e o anexo ii do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.

ANEXO II

Enquadramento europeu de auxílios de Estado



(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de janeiro de 2022.

114954167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda