Portaria 63/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, Série I de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»
Texto do documento
Portaria 63/2022
de 31 de janeiro
Sumário: Alteração à Portaria 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.
O regulamento aprovado pela referida Portaria 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio.
Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»
O artigo 11.º e o anexo ii do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.
ANEXO II
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de janeiro de 2022.
114954167
de 31 de janeiro
Sumário: Alteração à Portaria 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.
O regulamento aprovado pela referida Portaria 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio.
Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»
O artigo 11.º e o anexo ii do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria 262/2021, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.
ANEXO II
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de janeiro de 2022.
114954167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793310.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Aviso
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