Aviso de Prorrogação de Prazo 174/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, Série II de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
NIPC: 671000624
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretaria-Geral
Endereço: Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses
Código postal: 9004 506
Localidade: Funchal
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)
Telefone: 291210500
Fax: 291235575
Endereço da Entidade: www.alram.pt
Endereço Eletrónico: secretaria.geral@alram.pt
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvarás e certificações
Descrição:
- Alvarás para a prestação dos serviços previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3º da Lei 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, identificados nos termos do artigo 14º da referida lei como alvarás A e C
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
Critério relativo à qualidade
Nome: Não aplicável
Ponderação: 0 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço
Ponderação: 100 %
14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/01/27
17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Valério José Fernandes Gonçalves
Cargo: Adjunto do Secretário-Geral
414949697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-05-16 -
Lei
34/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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