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Aviso de Prorrogação de Prazo 174/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Prestação de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo do Anúncio de procedimento n.º 220/2022, de 2022-01-10, com ID 414867262.



MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

NIPC: 671000624

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretaria-Geral

Endereço: Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses

Código postal: 9004 506

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

Telefone: 291210500

Fax: 291235575

Endereço da Entidade: www.alram.pt

Endereço Eletrónico: secretaria.geral@alram.pt



7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvarás e certificações

Descrição:

- Alvarás para a prestação dos serviços previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3º da Lei 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, identificados nos termos do artigo 14º da referida lei como alvarás A e C



7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não



9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não



Critério relativo à qualidade

Nome: Não aplicável

Ponderação: 0 %



Critério relativo ao custo

Nome: Preço

Ponderação: 100 %



14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/01/27



17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Valério José Fernandes Gonçalves

Cargo: Adjunto do Secretário-Geral

414949697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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