Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1246-A/2022, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o prazo de vigência dos acordos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social e dos protocolos RSI celebrados entre os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições

Texto do documento

Despacho 1246-A/2022

Sumário: Altera o prazo de vigência dos acordos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social e dos protocolos RSI celebrados entre os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições.

No quadro do processo de descentralização, regulado pelo Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, está prevista a transferência para os municípios das competências no âmbito do serviço de atendimento e de acompanhamento social, e da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.

Ainda que as competências previstas no referido decreto-lei se considerem transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, a imprevisibilidade da data de aprovação do Orçamento do Estado para 2022 e a proximidade do citado prazo tornam premente a prorrogação dos protocolos e acordos de cooperação vigentes em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) e de acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), até concretização efetiva da transferência de competências para as autarquias locais, com vista a assegurar a continuidade do atendimento e do acompanhamento aos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Assim, determina-se que:

1 - Os acordos de cooperação SAAS e protocolos RSI celebrados entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições, cuja vigência termina a 31 de março de 2022, são prorrogados automaticamente e a título transitório e excecional por este Instituto até à concretização da transferência das competências para as autarquias locais, sem prejuízo da realização de avaliação da sua execução e eventual revisão, ocorrendo motivos que a justifique.

2 - As instituições outorgantes dos acordos de cooperação e dos protocolos referidos no número anterior dispõem de 10 dias após a publicação do presente despacho para, expressamente, se oporem à prorrogação da vigência aqui prevista.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

314958817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4792631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda