Despacho 1246-A/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Altera o prazo de vigência dos acordos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social e dos protocolos RSI celebrados entre os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições
Texto do documento
Despacho 1246-A/2022
Sumário: Altera o prazo de vigência dos acordos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social e dos protocolos RSI celebrados entre os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições.
No quadro do processo de descentralização, regulado pelo Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, está prevista a transferência para os municípios das competências no âmbito do serviço de atendimento e de acompanhamento social, e da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Ainda que as competências previstas no referido decreto-lei se considerem transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, a imprevisibilidade da data de aprovação do Orçamento do Estado para 2022 e a proximidade do citado prazo tornam premente a prorrogação dos protocolos e acordos de cooperação vigentes em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) e de acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), até concretização efetiva da transferência de competências para as autarquias locais, com vista a assegurar a continuidade do atendimento e do acompanhamento aos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Assim, determina-se que:
1 - Os acordos de cooperação SAAS e protocolos RSI celebrados entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições, cuja vigência termina a 31 de março de 2022, são prorrogados automaticamente e a título transitório e excecional por este Instituto até à concretização da transferência das competências para as autarquias locais, sem prejuízo da realização de avaliação da sua execução e eventual revisão, ocorrendo motivos que a justifique.
2 - As instituições outorgantes dos acordos de cooperação e dos protocolos referidos no número anterior dispõem de 10 dias após a publicação do presente despacho para, expressamente, se oporem à prorrogação da vigência aqui prevista.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
314958817
Sumário: Altera o prazo de vigência dos acordos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social e dos protocolos RSI celebrados entre os centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições.
No quadro do processo de descentralização, regulado pelo Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, está prevista a transferência para os municípios das competências no âmbito do serviço de atendimento e de acompanhamento social, e da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Ainda que as competências previstas no referido decreto-lei se considerem transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, a imprevisibilidade da data de aprovação do Orçamento do Estado para 2022 e a proximidade do citado prazo tornam premente a prorrogação dos protocolos e acordos de cooperação vigentes em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) e de acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), até concretização efetiva da transferência de competências para as autarquias locais, com vista a assegurar a continuidade do atendimento e do acompanhamento aos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Assim, determina-se que:
1 - Os acordos de cooperação SAAS e protocolos RSI celebrados entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições, cuja vigência termina a 31 de março de 2022, são prorrogados automaticamente e a título transitório e excecional por este Instituto até à concretização da transferência das competências para as autarquias locais, sem prejuízo da realização de avaliação da sua execução e eventual revisão, ocorrendo motivos que a justifique.
2 - As instituições outorgantes dos acordos de cooperação e dos protocolos referidos no número anterior dispõem de 10 dias após a publicação do presente despacho para, expressamente, se oporem à prorrogação da vigência aqui prevista.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
314958817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4792631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-08-12 -
Decreto-Lei
55/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4792631/despacho-1246-A-2022-de-28-de-janeiro