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Aviso 2090/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delimitação de várias áreas de reabilitação urbana do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 2090/2022

Sumário: Delimitação de várias áreas de reabilitação urbana do Município de Vale de Cambra.

Delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARUs)

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão realizada no passado dia 22 de dezembro de 2021 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação das áreas de reabilitação urbana (ARUs) a seguir identificadas, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual: Área de Reabilitação Urbana de Arões, Área de Reabilitação Urbana de Cepelos, Área de Reabilitação Urbana de Junqueira, Área de Reabilitação Urbana de Lomba-Aguava, Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Urbano envolvente à Senhora da Saúde, Área de Reabilitação Urbana de Macieira de Cambra, Área de Reabilitação Urbana de Rôge, Área de Reabilitação Urbana de São Pedro de Castelões, Área de Reabilitação Urbana de Vila Chã - Codal e Área de Reabilitação Urbana de Vila Cova de Perrinho.

As plantas com as delimitações das áreas, memórias descritivas e justificativas, quadros de benefícios fiscais e demais elementos que serviram de base ao ato de aprovação constam do respetivo processo, documentos que poderão ser consultados na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, todos os dias úteis, das 9 às 12.30 e das 14 às 17.30 horas, assim como na página eletrónica do Município: www.cm-valedecambra.pt.

18 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

314913464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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