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Aviso 2078/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1131/2021/URB, referente a alteração ao lote 115 e anular o lote 116 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 4 de agosto de 1988

Texto do documento

Aviso 2078/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1131/2021/URB, referente a alteração ao lote 115 e anular o lote 116 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 4 de agosto de 1988.

Processo 1131/2021/URB - Pedro António Gomes Ferreira Sousa

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 115 e anulação do lote n.º 116 do alvará de loteamento n.º 7/88, emitido em 04/08/1988, o qual consiste anulação do lote 116, sendo a sua área incluída no lote 115; alteração da área do lote 115; alteração do polígono base do lote 115; alteração da área de implantação e áreas de construção do lote 115; alteração da área de aparcamento /arrumos do lote 115; eliminação da área destinada a anexos; aumento do n.º de pisos.

O lote a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 322/19891204 e 323/19891204 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1816 e 1817, da freguesia de Escapães, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/01/18. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, Arqt.ª

314911917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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