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Aviso 2076/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Primeira correção material à alteração da revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal

Texto do documento

Aviso 2076/2022

Sumário: Primeira correção material à alteração da revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal.

1.ª Correção material à Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal

Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que, a Câmara Municipal do Sabugal aprovou e declarou, por unanimidade, na reunião ordinária de 10 de novembro de 2021, a 1.ª correção material à Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal, por forma a corrigir erros, omissões ou lapsos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Mais se torna público que o teor da correção material foi transmitida previamente à Assembleia Municipal do Sabugal, na sessão extraordinária de 26 de novembro de 2021, sendo depois comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Torna-se, ainda, público que a referida correção material incide sobre a alínea a) do ponto 1 do artigo 48.º do regulamento da alteração da revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal, publicado a 9 de julho de 2021, na 2.º série do D.R. n.º 132, sob o Aviso 12946/2021.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, Vítor Manuel Dias Proença.

Correção material do regulamento do Plano Diretor Municipal do Sabugal

Artigo único

O artigo 48.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

[...]

1 - [...]

a) As novas construções não devem exceder o limite máximo de dois pisos, salvo quando se tratar de estabelecimento hoteleiro, que pode dispor de três pisos, desde que a respetiva construção se revele adaptada às características morfológicas do terreno e tenha uma distância do NPA de, no mínimo, 150 m;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]»

614899639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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