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Aviso 2065/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao loteamento de Monte Redondo com o Alvará n.º 1/2005

Texto do documento

Aviso 2065/2022

Sumário: Alteração ao loteamento de Monte Redondo com o Alvará 1/2005.

Alteração ao loteamento de Monte Redondo com Alvará 1/2005

Alvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias contados a partir do 8.º dia, após a publicação do Aviso no Diário da República, tendo por objeto a aprovação da alteração ao Loteamento com alvará 1/2005 sito em Monte Redondo na freguesia de Figueira de Lorvão.

A alteração do loteamento diz respeito aos lotes 11 e 12 e consiste no aumento da mancha de implantação das moradias, definição de manchas de implantação e construção de anexos e alteração das cotas de soleira. O processo encontra-se disponível para consulta, pelos interessados, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, na Divisão de Gestão, Planeamento Urbanístico e obras Públicas, situada no Largo Alberto Leitão n.º 5 - Penacova, e na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-penacova.pt.

Todas as questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento, nomeadamente reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados pretendam apresentar, deverão ser feitas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.

5 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

314910726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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