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Aviso 2037/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de técnico superior - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 2037/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de técnico superior - engenheiro civil.

Para os devidos efeitos, em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil) do mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pelo aviso 2879/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33 de 18 de fevereiro, foi homologada por meu despacho de 27/12/2021, encontrando-se publicitada na página eletrónica do Município e afixada em local visível ao público.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.

314876959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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