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Despacho 1240/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1240/2022

Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Ao abrigo dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), o plenário reunido em 24/11/2021, deliberou delegar na sua Presidente, Professora Doutora Margarida Maria Amaro Teixeira Rodrigues, as seguintes competências:

1 - Área Académica:

a) Decidir sobre os pedidos de transferência, de mudança de Curso, de reingresso e concursos especiais de acesso, sob proposta do respetivo júri;

b) Decidir sobre os pedidos de creditação em unidades curriculares ou componentes de Cursos nacionais, sob proposta da Coordenação de Curso;

c) Nomear dois professores para integrarem como vogais o júri de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro;

d) Pronunciar-se sobre os pedidos de mudança de regime de tempo integral para tempo parcial dos estudantes;

e) Homologar as atas de seriação dos candidatos aos cursos de 2.º ciclo de estudos;

f) Pronunciar-se sobre a autorização da realização de projetos dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Lisboa que sejam acolhidos na ESELx;

2 - Área de Recursos Humanos:

a) Pronunciar-se sobre os pedidos de colaboração de docentes da ESELx em ações de curta duração de índole pedagógica ou científica até ao limite de 20 horas cada e no máximo de duas ao longo do ano civil;

b) Pronunciar-se sobre os pedidos de acumulação de funções docentes noutra instituição, nos termos da lei;

c) Decidir sobre alterações ao número de horas das propostas de contratação a tempo parcial, às unidades curriculares anteriormente aprovadas pelo CTC, sob proposta dos Domínios Científicos;

d) Designar os membros dos júris para provas públicas de especialista e para concursos documentais para recrutamento de pessoal docente.

3 - Área de Investigação:

a) Aprovar a candidatura a financiamento de projetos de investigação.

A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

19 de janeiro de 2022. - A Presidente do CTC da Escola Superior de Educação de Lisboa, Prof.ª Doutora Margarida Teixeira Rodrigues.

314917839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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