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Despacho 1222/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1222/2022

Sumário: Subdelegação de competências na subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Ao abrigo do disposto na deliberação 857/2021, de 13 de agosto, no Despacho 7219/2021, de 21 de julho; no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aprovados em anexo ao Regulamento 164/2009, de 22 de abril de 2009, e alterados pelos Despachos n.os 8167/2015 e 7850/2019, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Subdiretora Doutora Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas Videira, sem possibilidade de subdelegação, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

b) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da unidade orgânica;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono de obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade orgânica, incluindo as respeitantes à gestão do Instituto Jurídico desde que tenham financiamento próprio, até ao montante de (euro) 5.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

e) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea d);

f) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

g) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

h) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC.

15 de outubro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado.

314915432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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