Deliberação 123/2022
Sumário: Delegação de poderes nos procuradores-gerais regionais de Évora e Coimbra.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Regionais de Évora e Coimbra
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento dos Quadros Complementares de Magistrados do Ministério Público, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2020, delega nos Procuradores-Gerais Regionais de Évora e Coimbra a competência para a prática dos atos de colocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para os quadros complementares.
2 - O Conselho deve ser informado dos atos praticados ao abrigo da presente delegação.
3 - Consideram-se ratificados os atos, entretanto, praticados.
12 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.
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Deliberação 123/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: D
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Sumário
Delegação de poderes nos procuradores-gerais regionais de Évora e Coimbra
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Anexos
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