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Deliberação 123/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes nos procuradores-gerais regionais de Évora e Coimbra

Texto do documento

Deliberação 123/2022

Sumário: Delegação de poderes nos procuradores-gerais regionais de Évora e Coimbra.

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Regionais de Évora e Coimbra

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento dos Quadros Complementares de Magistrados do Ministério Público, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2020, delega nos Procuradores-Gerais Regionais de Évora e Coimbra a competência para a prática dos atos de colocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para os quadros complementares.

2 - O Conselho deve ser informado dos atos praticados ao abrigo da presente delegação.

3 - Consideram-se ratificados os atos, entretanto, praticados.

12 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.

314904602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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