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Aviso 1997/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Constituição da comissão consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 1997/2022

Sumário: Constituição da comissão consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, é constituída a Comissão Consultiva da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira, que integra um representante das seguintes entidades e/ou serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a qual preside;

Direção-Geral do Território;

Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Norte;

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direção Regional de Cultura do Norte;

Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Turismo de Portugal, I. P.;

Redes Energéticas Nacionais;

Autoridade Nacional de Proteção Civil;

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;

Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira;

Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

Câmara Municipal de Arouca;

Câmara Municipal de Gondomar;

Câmara Municipal de Ovar;

Câmara Municipal de Espinho;

Câmara Municipal de São João da Madeira;

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

18 de janeiro de 2022. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.

614915765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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