Aviso 1987/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista nominativa dos trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., que cessaram funções
Texto do documento
Aviso 1987/2022
Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., que cessaram funções.
Nos termos e ao abrigo do previsto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., cujos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cessaram por motivo de Reforma, Aposentação e Falecimento no período entre 1 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
(ver documento original)
2022-01-21. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Antunes.
314928336
Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., que cessaram funções.
Nos termos e ao abrigo do previsto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., cujos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cessaram por motivo de Reforma, Aposentação e Falecimento no período entre 1 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
(ver documento original)
2022-01-21. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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