Despacho 1163/2022
Sumário: Delegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante RES Jorge Manuel Novo Palma.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral da Marinha, Vice-Almirante RES Jorge Manuel Novo Palma, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Aprovar alterações ao Programa Anual de Atividades de Auditoria e Inspeção (PAAI) da Marinha, designadamente, a aprovação de propostas de ações inspetivas extraordinárias e de cancelamento de ações inspetivas planeadas.
2 - É revogado o Despacho 317/2021, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021.
3 - O presente despacho produz efeitos de 27 a 29 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Inspetor-Geral da Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21-01-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
314932775
Despacho 1163/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
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Delegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante RES Jorge Manuel Novo Palma
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