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Despacho 1162/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Academia de Marinha, Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu

Texto do documento

Despacho 1162/2022

Sumário: Delegação de competências no presidente da Academia de Marinha, Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Presidente da Academia de Marinha, Almirante REF Francisco António Torres Vidal Abreu, com a faculdade de subdelegar, a competência para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):

i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;

ii) Com empreitadas de obras públicas;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Academia de Marinha:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

2 - É revogado o Despacho 10456/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Presidente da Academia de Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21-01-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

314932418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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