Declaração de Retificação 65/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 7505/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 65/2022
Sumário: Retifica o Despacho 7505/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.
Através do Despacho 7505/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021, foi renovado o mandato, como fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associado, SROC, Lda., por um período de cinco anos, com alteração do representante da sociedade de revisores oficiais de contas.
Contudo, e dada a necessidade de assegurar a conformidade dos documentos legais produzidos pelo anterior representante da sociedade de revisores oficiais de contas, entre o período que esteve em funções, no hiato temporal até à nomeação do novo representante, bem como o cumprimento do limite máximo global fixado em 10 anos, pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, é necessário promover à retificação da data de produção de efeitos e da duração do mandato do Despacho 7505/2021, de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».
deve ler-se:
«1 - É renovado por um período de três anos e seis meses, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».
No n.º 4, onde se lê:
«4 - O presente despacho produz efeitos desde 10.12.2019.»
deve ler-se:
«4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.»
20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 19 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314928369
Sumário: Retifica o Despacho 7505/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.
Através do Despacho 7505/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021, foi renovado o mandato, como fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associado, SROC, Lda., por um período de cinco anos, com alteração do representante da sociedade de revisores oficiais de contas.
Contudo, e dada a necessidade de assegurar a conformidade dos documentos legais produzidos pelo anterior representante da sociedade de revisores oficiais de contas, entre o período que esteve em funções, no hiato temporal até à nomeação do novo representante, bem como o cumprimento do limite máximo global fixado em 10 anos, pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, é necessário promover à retificação da data de produção de efeitos e da duração do mandato do Despacho 7505/2021, de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».
deve ler-se:
«1 - É renovado por um período de três anos e seis meses, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».
No n.º 4, onde se lê:
«4 - O presente despacho produz efeitos desde 10.12.2019.»
deve ler-se:
«4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.»
20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 19 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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