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Declaração de Retificação 65/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 7505/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 65/2022

Sumário: Retifica o Despacho 7505/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.

Através do Despacho 7505/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021, foi renovado o mandato, como fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associado, SROC, Lda., por um período de cinco anos, com alteração do representante da sociedade de revisores oficiais de contas.

Contudo, e dada a necessidade de assegurar a conformidade dos documentos legais produzidos pelo anterior representante da sociedade de revisores oficiais de contas, entre o período que esteve em funções, no hiato temporal até à nomeação do novo representante, bem como o cumprimento do limite máximo global fixado em 10 anos, pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, é necessário promover à retificação da data de produção de efeitos e da duração do mandato do Despacho 7505/2021, de 22 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Saúde, respetivamente, de 14 e 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».

deve ler-se:

«1 - É renovado por um período de três anos e seis meses, improrrogável, o mandato do fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a sociedade de revisores oficiais de contas ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, com o número de pessoa coletiva 503 188 220 e sede profissional no Campo Grande, 380, lote 3 C, piso 0, escritórios B, 1700-097 Lisboa, representada pelo Dr. José Miguel Morais de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 1675, registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161285».

No n.º 4, onde se lê:

«4 - O presente despacho produz efeitos desde 10.12.2019.»

deve ler-se:

«4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.»

20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 19 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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