Despacho (extrato) 1153/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Manuel Quintela Baptista Durão.
Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, as seguintes competências:
1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos relativos à informação a prestar ao Departamento Geral de Administração, em sede de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
2 - Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e instrumentos conexos;
3 - Coordenar e dirigir as atividades e operações que, nos termos dos Protocolos para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular (CAC), celebrados e a celebrar, incumbam à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, tendo nomeadamente em conta o alargamento do seu âmbito de funcionamento;
4 - Coordenar, no domínio das competências e atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a gestão de projetos, que beneficiem de cofinanciamento, no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Fundo de Segurança Interna ou quaisquer outros;
5 - Elaborar e gerir o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados no plano anual de atividades e em conformidade com as orientações superiores determinadas;
6 - Assegurar junto das diferentes unidades orgânicas a adequada execução da avaliação de desempenho do pessoal afeto aos mesmos, em conformidade com a legislação vigente e em estreita coordenação com os dirigentes intermédios;
7 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;
8 - Justificar e injustificar as faltas, nos termos previstos na lei;
9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
10 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
11 - Autorizar deslocações em serviço, com observância das orientações legais e superiormente definidas;
12 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
Cabe-lhe igualmente substituir o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2021, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.
11 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.
314923979
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-01-19 -
Decreto Regulamentar
9/2012 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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