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Despacho (extrato) 1153/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Manuel Quintela Baptista Durão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1153/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Manuel Quintela Baptista Durão.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, as seguintes competências:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos relativos à informação a prestar ao Departamento Geral de Administração, em sede de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

2 - Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e instrumentos conexos;

3 - Coordenar e dirigir as atividades e operações que, nos termos dos Protocolos para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular (CAC), celebrados e a celebrar, incumbam à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, tendo nomeadamente em conta o alargamento do seu âmbito de funcionamento;

4 - Coordenar, no domínio das competências e atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a gestão de projetos, que beneficiem de cofinanciamento, no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Fundo de Segurança Interna ou quaisquer outros;

5 - Elaborar e gerir o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados no plano anual de atividades e em conformidade com as orientações superiores determinadas;

6 - Assegurar junto das diferentes unidades orgânicas a adequada execução da avaliação de desempenho do pessoal afeto aos mesmos, em conformidade com a legislação vigente e em estreita coordenação com os dirigentes intermédios;

7 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;

8 - Justificar e injustificar as faltas, nos termos previstos na lei;

9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

10 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

11 - Autorizar deslocações em serviço, com observância das orientações legais e superiormente definidas;

12 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

Cabe-lhe igualmente substituir o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2021, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.

11 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.

314923979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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