A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1153/2022, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Manuel Quintela Baptista Durão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1153/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Manuel Quintela Baptista Durão.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, as seguintes competências:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos relativos à informação a prestar ao Departamento Geral de Administração, em sede de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

2 - Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e instrumentos conexos;

3 - Coordenar e dirigir as atividades e operações que, nos termos dos Protocolos para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular (CAC), celebrados e a celebrar, incumbam à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, tendo nomeadamente em conta o alargamento do seu âmbito de funcionamento;

4 - Coordenar, no domínio das competências e atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a gestão de projetos, que beneficiem de cofinanciamento, no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Fundo de Segurança Interna ou quaisquer outros;

5 - Elaborar e gerir o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados no plano anual de atividades e em conformidade com as orientações superiores determinadas;

6 - Assegurar junto das diferentes unidades orgânicas a adequada execução da avaliação de desempenho do pessoal afeto aos mesmos, em conformidade com a legislação vigente e em estreita coordenação com os dirigentes intermédios;

7 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;

8 - Justificar e injustificar as faltas, nos termos previstos na lei;

9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

10 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

11 - Autorizar deslocações em serviço, com observância das orientações legais e superiormente definidas;

12 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

Cabe-lhe igualmente substituir o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2021, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Manuel Quintela Baptista Durão, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.

11 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.

314923979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda