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Aviso 1941/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública da Carta Municipal de Habitação

Texto do documento

Aviso 1941/2022

Sumário: Consulta pública da Carta Municipal de Habitação.

Consulta pública da Carta Municipal de Habitação

Paulo César Laranjeira Luís, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna-se público, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 22.º da Lei de Bases de Habitação (LBH), que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em Reunião ordinária de dia 03 de dezembro de 2021, deliberou submeter a consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta da Carta Municipal de Habitação de Vila de Rei. Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e o documento que constitui a Carta Municipal de Habitação, na página oficial da Câmara Municipal de Vila de Rei em www.cm-viladerei.pt e nos Serviços Técnicos, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça Família Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, ou por via eletrónica para obras.part@cm-viladerei.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.

12 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo César Laranjeira Luís.

314892891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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