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Edital 94/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Atualização das taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tarouca

Texto do documento

Edital 94/2022

Sumário: Atualização das taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tarouca.

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público nos termos e em cumprimento do disposto no art. 56.º da Lei 75/2013, de 12.09, que a Assembleia Municipal de Tarouca, em sessão ordinária de 15.12.2021, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 09.12.2021, deliberou aprovar para 2022 a atualização em 1,3 % das taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tarouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14.07.2010, com as alterações e atualizações que posteriormente lhe foram introduzidas, de acordo com o índice de preços no consumidor referente ao ano 2021, publicado em 12/01/2022 pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Esta atualização entra em vigor no dia 01.02.2022.

Para constar e legais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, no sitio da Internet www.cm-tarouca.pt e no Diário da República.

13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar de Carvalho Pereira.

314897679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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