Aviso 1925/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Escurquela
Texto do documento
Aviso 1925/2022
Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Escurquela.
Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Escurquela»
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2021, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Escurquela, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de novembro de 2021, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
4 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
314869158
Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Escurquela.
Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Escurquela»
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2021, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Escurquela, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de novembro de 2021, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
4 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
314869158
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789969.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4789969/aviso-1925-2022-de-27-de-janeiro