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Regulamento 87/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Compostagem Doméstica

Texto do documento

Regulamento 87/2022

Sumário: Projeto de Compostagem Doméstica.

Projeto de Compostagem Doméstica

O Projeto de Compostagem Doméstica da Câmara Municipal de São Roque do Pico, em parceria com a Associação de Municípios da Ilha do Pico, pretende fomentar a prática da compostagem doméstica no município, disponibilizando aos munícipes interessados os conhecimentos e os recursos necessários ao desenvolvimento do processo de compostagem.

Cláusula 1.ª

Objetivos

1 - Diminuir a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro e contribuir assim para alcançar as metas comunitárias.

2 - Aumentar a consciência ambiental da população.

3 - Permitir a produção de um corretivo natural para o solo, evitando o uso de adubos químicos.

4 - Contribuir para a melhoria do ambiente e a qualidade de vida.

Cláusula 2.ª

Participantes

1 - Podem candidatar-se ao projeto todos os munícipes com residência permanente no concelho de São Roque do Pico e que possuam um jardim, horta ou pomar.

2 - Apenas é atribuído um compostor por habitação, que deve ser levantado no prazo máximo de um mês após assinatura da declaração incluída no presente regulamento.

3 - Na atribuição do compostor, será dada preferência aos participantes dos Workshops de Compostagem Doméstica proporcionados pela Câmara Municipal de São Roque do Pico.

Cláusula 3.ª

Deveres do Participante

1 - Proceder ao preenchimento da declaração de compromisso referente ao projeto, facultando os dados solicitados;

2 - Frequentar a ação de formação, de duas horas aproximadamente, sobre a compostagem doméstica;

3 - Promover a separação da fração orgânica passível de compostagem caseira dos resíduos sólidos urbanos e promover as condições adequadas à produção de um composto útil, para utilização da horta ou jardim;

4 - Permitir o acompanhamento do processo durante 1 ano civil, com efeitos a partir da data da assinatura, e colaborar com o técnico que o acompanhará, nomeadamente no que respeita a monitorizações feitas no domicílio;

5 - Criar as condições necessárias à manutenção do compostor e do processo.

Cláusula 4.ª

Direitos do Participante

Os participantes terão direito a:

a) 1 Compostor (com um valor aproximado de 80 euros);

b) 1 Guia de Compostagem Doméstica;

c) Apoio técnico por telefone ou por correio eletrónico, podendo também ser dado apoio domiciliário mediante disponibilidade do técnico.

Cláusula 5.ª

Duração e rescisão do acordo de utilização dos compostores

1 - O compromisso celebrado ao abrigo do presente regulamento será válido por 1 ano a contar da data de assinatura;

2 - A Câmara Municipal de São Roque do Pico pode em qualquer altura, fundamentadamente, anular a inscrição do utilizador caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres dos participantes, recuperando o compostor fornecido.

3 - O Participante pode rescindir o compromisso, deixando de utilizar o compostor e avisando a Câmara Municipal de São Roque do Pico, contactando o técnico que acompanha o projeto e devolvendo o compostor fornecido.

Declaração de Compromisso

Eu, ..., com o número de identificação n.º (BI ou CC) ..., residente em ..., freguesia de ..., concelho de São Roque do Pico, declaro que aceito e cumprirei todas as regras definidas no presente Regulamento.

[] Sim, presto consentimento para o tratamento dos dados pessoais para uso exclusivo deste fim, de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), assim como o Regulamento Interno de segurança na utilização dos Sistemas de Informação e do Tratamento de Dados pessoais do Município de São Roque do Pico.

São Roque do Pico, ... de ... de ...

O Presidente,

...

O Participante,

...

21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314854059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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