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Aviso 1919/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público e consolidação da mobilidade interna intercategorias de António José da Costa Gomes

Texto do documento

Aviso 1919/2022

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público e consolidação da mobilidade interna intercategorias de António José da Costa Gomes.

Cessação da relação jurídica de emprego público e consolidação da mobilidade interna intercategorias de António José da Costa Gomes

Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Alcídia Maria Prata de Oliveira Silva, integrada na carreira/categoria de Técnica Superior, posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da TRU, desligada do serviço a partir de 1 de dezembro de 2021, por motivo de aposentação.

Rogério Ferreira Antunes, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da TRU, desligado do serviço a partir de 1 de janeiro de 2022, por motivo de aposentação.

João Manuel Onofre Leite da Silva, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, por motivo de falecimento no dia 19 de agosto de 2021.

Mais se torna público que, para efeitos da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o disposto no artigo 99.º-A do mesmo diploma, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias do trabalhador António José da Costa Gomes, na categoria de Encarregado Geral Operacional da carreira de Assistente de Operacional, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

314915384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789962.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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