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Aviso 1888/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação de Miguel Henriques Precatado Carvalho de Faria como chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 1888/2022

Sumário: Designação de Miguel Henriques Precatado Carvalho de Faria como chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Isaltino Morais, datado de 27 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi designado para exercer funções como Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência o licenciado Miguel Henriques Precatado Carvalho de Faria, com efeitos a 27 de outubro de 2021.

A título de remuneração mensal, o ora designado auferirá o previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal do Oeiras, em regime de exclusividade;.

Síntese curricular

Nome: Miguel Henriques Precatado Carvalho de Faria.

Habilitações académicas:

Mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional - Universidade Moderna (2000-2002);

Curso de Formação Diplomática - Universidade Lusíada (1999);

Licenciatura em Relações Internacionais/Ciência Política - San Francisco State University, San Francisco - Califórnia - USA (1992-1997);

Experiência profissional:

Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras (desde 23/10/2017);

Técnico Superior no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Oeiras (janeiro 2021-junho 2021);

Diretor Político em Mariupol - Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) - Special Monitoring Mission to Ukraine (08/05/2016-01/10/2016);

Diretor-Geral Adjunto na Artemis Consultoria /M&P International Consulting (15/08/2015-19/04/2016);

Chefe de Gabinete do Chefe de Missão e do Vice-Chefe de Missão - "European Union Coordinating office for Palestinian Police Support" (EUPOL COPPS) (25/01/2015-30/06/2015);

Adjunto Principal do Chefe de Missão - European Union Rule of Law Mission - Kosovo (EULEX) (04/2009-14/10/2014);

Diretor Executivo na Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa (04/2008-03/2009);

Coordenador Adjunto de Reuniões da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2007 (05/2007-02/2008);

Diretor Político e de Comunicação do Secretário-Geral para político-económicas e internacionais na Câmara Municipal de Lisboa (UCCLA) - União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (03/2004-04/2008);

Serviço do Protocolo do Estado e Oficial de Ligação do Ministério dos Negócios Estrangeiros junto da UEFA para o Euro 2004 (10/2003-06/2004);

Adjunto político do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (01/2003-10/2003);

"Desk Officer" - Estrutura de Projeto para a Presidência Portuguesa da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) (04/2001-01/2003);

Membro do EMOLP (Missão de Organização e Logística das Presidências Portuguesas da EU e UEO - Coordenador para os transportes da Presidência (03/1999-01/2001);

Adjunto do Coordenador da Comissão Organizadora da VIII Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo (01/1998-01/1999).

10 de janeiro de 2022. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

314885074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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