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Aviso 1861/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Início do procedimento de consulta pública - projeto do Regulamento da Universidade Sénior de Gavião

Texto do documento

Aviso 1861/2022

Sumário: Início do procedimento de consulta pública - projeto do Regulamento da Universidade Sénior de Gavião.

Início do procedimento de consulta pública - Proposta de projeto do Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião

António Manuel Gomes Severino, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências delegadas e conferidas pelo n.º 5, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2, do artigo 36.º, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 05 de janeiro de 2022, foi aprovado o projeto do Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê início ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação.

Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.

O Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião estabelece e define as regras relativas ao funcionamento da Universidade Sénior de Gavião, enquanto instrumento de resposta à necessidade crescente de apoiar, ajustar e dinamizar os princípios de independência, participação, dignidade, assistência, autorrealização e saúde nas políticas de envelhecimento.

7 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, António Manuel Gomes Severino.

314884118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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