Aviso 1840/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, do trabalhador Manuel Lopes da Cruz, assistente operacional
Texto do documento
Aviso 1840/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, do trabalhador Manuel Lopes da Cruz, assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por Despacho da Caixa Geral de Aposentações, de 21/12/2021, cessou por motivo de aposentação a modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalhador:
Manuel Lopes da Cruz - Assistente Operacional, posição remuneratória 9 e nível remuneratório 9, com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
314907121
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, do trabalhador Manuel Lopes da Cruz, assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por Despacho da Caixa Geral de Aposentações, de 21/12/2021, cessou por motivo de aposentação a modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalhador:
Manuel Lopes da Cruz - Assistente Operacional, posição remuneratória 9 e nível remuneratório 9, com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789877.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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