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Aviso 1831/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Apoios à população para minorar os efeitos da crise 2022 a 2025

Texto do documento

Aviso 1831/2022

Sumário: Apoios à população para minorar os efeitos da crise 2022 a 2025.

Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 15 de dezembro de 2021 aprovou a "Proposta de "Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise 2022 a 2025" oportunamente aprovada em reunião de Câmara do dia 02 dezembro de 2021, e que a seguir se transcreve na íntegra:

«Proposta de "Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise 2022 a 2025"

Considerando a atual conjuntura económica e financeira que o País atravessa, que se reflete na perda de poder de compra por parte das populações, consubstanciada no aumento das dificuldades e problemas que os agregados familiares têm de enfrentar no seu dia-a-dia, mais ainda agora devido à pandemia (COVID 19);

Considerando as dificuldades acrescidas com que a população do Concelho de Boticas se debate, decorrentes da sua interioridade e das políticas discriminatórias para com esta região;

Considerando a falta de incentivos e de medidas do Governo Central para o desenvolvimento do Interior do País e da nossa região, que em nada contribui para atenuar o desequilíbrio e as enormes desigualdades entre o Litoral e o Interior;

Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio às pessoas, às famílias e às empresas e medidas que promovam a fixação das populações, sejam geradoras de bem-estar e de qualidade de vida;

Tendo em conta que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afetam as populações;

Atendendo ainda à necessidade de preservação da nossa história, das nossas raízes e do nosso património construído, bem como das vivências comunitárias das nossas aldeias, apoiando a reconstrução dos edifícios mais antigos, em detrimento da construção de novos edifícios;

Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio quer às pessoas quer às empresas e ainda o comercio local e que sejam geradoras de mais bem-estar e de qualidade de vida;

Assim:

Considerando a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 setembro, que estipula que os Municípios dispõem, entre outros domínios, atribuições na área da promoção do desenvolvimento;

Considerando os artigos 33.º n.º 1 alínea c), e artigo 25.º n.º 1 alínea b), da retro referida Lei 75/2013 de 12 setembro, as quais estabelecem que compete à Câmara Municipal e Assembleia Municipal: "fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados (...)" e "Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor", respetivamente;

Considerando o Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de taxas Municipais no seu Artigo 27.º, com epígrafe "Outras isenções" -Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais [...];

Considerando ainda o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09) no seu artigo 16.º n.º 2 - "A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios";

Propõe-se:

Submeter à Assembleia Municipal ao abrigo dos artigos 33.º n.º 1 c) e, artigo 25.º n.º 1 b), da Lei 75/2013 de 12 setembro, e ainda do artigo 16.º n.º 2 Lei 73/2013, de 3 setembro, que o Município adote para os anos de 2022 a 2025 (inclusive), medidas concretas de apoio à população através de:

I) Isenção de pagamento do valor das taxas devidas no Licenciamento/Autorização das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação de edifícios antigos, desde que usados materiais tradicionais (telha, pedra e madeiras);

II) Redução de 80 % do valor das taxas devidas no Licenciamento/Autorização de operações urbanísticas de reconstrução e reabilitação de edifícios antigos, por jovens com idade não superior a 40 anos ou casal com média de idade não superior a 40 anos e, desde que o edifício se destine a habitação própria permanente;

III) Redução de 50 % do valor das taxas devidas no Licenciamento/Autorização das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação edifícios antigos;

IV) Isenção de pagamento do valor das taxas devidas pelo Licenciamento/Autorização de armazéns, estábulos, vacarias, para jovens agricultores;

V) Redução de 60 % no valor das taxas devidas para a construção de habitação própria, financiada com recurso a "crédito bancário à habitação" para jovens desde que:

a) O casal tenha uma média de idade não superior a 40 anos;

b) Jovens com idade não superior a 40 anos;

VI) Isenção do pagamento do valor das taxas devidas pela ocupação da via publica para esplanadas, desde que devidamente solicitadas;

VII) Isenção do pagamento do valor das taxas de Publicidade, desde que devidamente solicitadas.»

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

314895767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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