Aviso 1825/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
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Sumário
Reorganização dos serviços municipais - criação de duas subunidades orgânicas
Texto do documento
Aviso 1825/2022
Sumário: Reorganização dos serviços municipais - criação de duas subunidades orgânicas.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 7049/2021, de 15 de dezembro.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 25 de novembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 1 o número máximo de subunidades orgânicas;
2) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 3 o número máximo de subunidades orgânicas;
3) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 4 o número máximo de subunidades orgânicas;
4) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 6 o número máximo de subunidades orgânicas;
5) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, criar, por despacho, subunidades orgânicas coordenadas por um Coordenador Técnico.
Determino, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, para além das já criadas Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA), Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao BUA, Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV, Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC, se proceda à criação de mais duas subunidades orgânicas que respondam aos novos desafios que são colocados à gestão do Município de Arruda dos Vinhos, por um lado naquilo que se prende com na atuação da área da Educação cada vez mais sensível, e por outro lado às exigências de complexidade das funções de gestão de seguros, no apoio e organização do armazém e gestão de rendas e espaços concessionados:
a) Uma afeta à UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Setor de Educação cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelo SE - Setor de Educação;
b) Uma afeta à DFRH - Divisão Financeira e de Recursos Humanos, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo à Secção de Gestão Patrimonial cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelo SGP - Secção Gestão Patrimonial.
16 de dezembro de 2021. - A Vereadora da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.
314840564
Sumário: Reorganização dos serviços municipais - criação de duas subunidades orgânicas.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 7049/2021, de 15 de dezembro.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 25 de novembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 1 o número máximo de subunidades orgânicas;
2) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 3 o número máximo de subunidades orgânicas;
3) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 4 o número máximo de subunidades orgânicas;
4) A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 6 o número máximo de subunidades orgânicas;
5) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, criar, por despacho, subunidades orgânicas coordenadas por um Coordenador Técnico.
Determino, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, para além das já criadas Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA), Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao BUA, Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV, Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC, se proceda à criação de mais duas subunidades orgânicas que respondam aos novos desafios que são colocados à gestão do Município de Arruda dos Vinhos, por um lado naquilo que se prende com na atuação da área da Educação cada vez mais sensível, e por outro lado às exigências de complexidade das funções de gestão de seguros, no apoio e organização do armazém e gestão de rendas e espaços concessionados:
a) Uma afeta à UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Setor de Educação cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelo SE - Setor de Educação;
b) Uma afeta à DFRH - Divisão Financeira e de Recursos Humanos, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo à Secção de Gestão Patrimonial cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelo SGP - Secção Gestão Patrimonial.
16 de dezembro de 2021. - A Vereadora da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.
314840564
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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