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Aviso 1815/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 1815/2022

Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere.

Reinício do Procedimento de Revisão de Plano Diretor Municipal de Alvaiázere

João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Alvaiázere deliberou por unanimidade, na sua reunião pública ordinária de 17 de novembro de 2021, reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere (PDMA), fixando um prazo de 12 meses para a conclusão do referido procedimento, bem como aprovar o aproveitamento de todos os documentos, estudos e relatórios elaborados durante o anterior procedimento.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um novo período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano.

A participação deverá ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e entregue pessoalmente no atendimento da Loja de Cidadão de Alvaiázere, sito na Rua José Mendes de Carvalho, n.º 8, 3250-116 Alvaiázere ou remetida através do correio, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-alvaiazere.pt.

O processo encontra-se disponível para consulta, na página eletrónica de internet do Município de Alvaiázere (https://www.cm-alvaiazere.pt) e na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e costume, na página da internet do Município de Alvaiázere (www.cm-alvaiazere.pt), no Diário da República e na comunicação social.

21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, João Paulo Carvalho Guerreiro.

Deliberação

João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, certifica que o executivo municipal, na sua reunião pública ordinária de 17 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade e em minuta:

Reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere (PDMA), com o aproveitamento de todos os documentos, estudos e relatórios elaborados durante o anterior procedimento;

Fixar um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento;

Determinar a abertura de um novo período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República;

Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), o teor da deliberação que determina o reinício do procedimento de revisão do PDMA.

21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, João Paulo Carvalho Guerreiro.

614859421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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