Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1813/2022, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria, entre órgãos, do técnico superior José Eduardo Palma Guerreiro da Lança

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1813/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria, entre órgãos, do técnico superior José Eduardo Palma Guerreiro da Lança.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara, tomada na sua reunião de 05 de janeiro de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referente ao técnico superior, José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o qual fica vinculado mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, a que corresponde o montante de (euro) 1.205,08, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2022.

6 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

314896463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda