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Aviso 1801/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente - prorrogação de prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 1801/2022

Sumário: Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente - prorrogação de prazo de elaboração.

Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 3 de janeiro de 2022, determinou a prorrogação do prazo de elaboração da elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente por um período de 24 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Apreciado em Reunião de Câmara de 03/01/2022

Foi deliberado por unanimidade:

a) Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente por um período de 24 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

b) Determinar a publicação no Diário da República, divulgação na comunicação social, na internet e no boletim municipal do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

c) Dar conhecimento à CCDR-Algarve do teor do deliberado."

Albufeira, 07 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.

614898156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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