Aviso 1796/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Área Metropolitana do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no primeiro-secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto.
Ariana Maria Cachina Pinho, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Comissão Executiva Metropolitana deliberou, na sua reunião de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar no Primeiro-Secretário as seguintes competências:
a) Sem a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:
Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços (alínea q), nos termos seguintes:
Autorizar as despesas e o respetivo pagamento até ao limite de (euro) 5.000,00.
Autorizar o pagamento de quaisquer despesas desde que previamente autorizadas pelo órgão competente.
Autorizar a realização de despesas correntes e o respetivo pagamento, tais como vencimentos, locação de imóveis, consumos de água, eletricidade, comunicações, seguros, serviços de limpeza, serviços de assistência técnica e similares, e outras que se enquadrem no âmbito das despesas necessárias e imprescindíveis ao regular e normal funcionamento dos serviços da AMP.
Dar conhecimento das contas da área metropolitana às assembleias municipais dos respetivos municípios (alínea y);
Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano (alínea ee);
Dirigir os serviços metropolitanos (alínea ff).
b) Com a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos:
Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);
Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas (alínea g);
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
Executar obras por empreitada (alínea r).
3 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.
314899785
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789831.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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