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Aviso 2/2022/A, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para três farmacêuticos assessores

Texto do documento

Aviso 2/2022/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para três farmacêuticos assessores.

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de assessor da Carreira Especial Farmacêutica, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro do Hospital do Divino Espírito Santo

Nos termos do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 5 de maio de 2021 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R., datada de 16 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica do quadro de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.

1 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica, conforme conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

2 - Local de Trabalho: o local de trabalho é no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R.

3 - Horário de Trabalho: o período normal de trabalho no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R., é de 35 horas semanais.

4 - Remuneração: nos termos do disposto no Anexo do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

5 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

b) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

c) Possuir título profissional válido.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser submetida através do e-mail HDES_Recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, com indicação expressa do procedimento a que se candidata através do número de oferta e da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar.

7.2 - Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bep.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, com indicação do número da oferta.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário referido no ponto anterior, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com indicação da classificação final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita os postos de trabalho a concurso;

d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública.

e) 1 exemplar do Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas;

f) Documento comprovativo da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Fotocópia do cartão de cidadão/BI ou declaração de declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;

h) Documento comprovativo de seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

i) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae.

j) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.4 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), c), d) e e) determinam a exclusão do candidato do procedimento.

7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Método de seleção:

8.1 - Será aplicado o método de seleção da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.

8.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico visa avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o presente procedimento concursal.

8.3 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no Serviço de Recursos Humanos do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

8.4 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização afixados em local visível e público do Serviço de Recursos Humanos do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., e, bem assim, através de aviso publicado na BEP-Açores.

8.5 - A classificação final resultante da aplicação do método de seleção dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.

8.6 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.7 - Em situações de igualdade de valorização têm preferência na ordenação final os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Se encontrem em outras situações configuradas na lei como preferenciais.

8.8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, sucessivamente:

a) Os candidatos já detentores da categoria posta a concurso;

b) O candidato que possua melhor nota final na formação especializada que lhe conferiu o grau de especialista na correspondente área de exercício profissional;

c) O candidato que detenha maior antiguidade na categoria e na carreira, respetivamente;

d) Os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado, na área da saúde, não se considerando para o efeito as habilitações indispensáveis para aceder à profissão de farmacêutico;

e) Subsistindo o empate, por sorteio público, convocado com, no mínimo de 24 horas de antecedência, em relação à sua realização.

9 - Atas das reuniões do júri: as atas das reuniões do júri, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final e os critérios de desempate em caso de igualdade de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

10 - Notificações e Publicitações:

10.1 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

10.2 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.

11 - Direito de participação dos interessados: O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efetuado mediante o preenchimento obrigatório do respetivo formulário tipo, aprovado pelo Despacho 2260/2014, de 18 de novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica da BEP-Açores.

12 - Prazo de validade do procedimento: o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com os seus preenchimentos.

13 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento e seleção rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e pela Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

14 - Tratamento de dados pessoais: os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento de recrutamento e seleção, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento de recrutamento e seleção, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.

15 - Política de Igualdade de Género: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do júri:

16.1 - O júri do presente procedimento de recrutamento e seleção tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos, Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo - EPE;

Dr.ª Daniela Maria Goulart Garcia, Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica do Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira.

16.2 - Nas suas faltas e ausências, a presidente será substituída pela 1.ª vogal efetiva.

27 de dezembro de 2021. - O Presidente do Júri, Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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