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Aviso (extrato) 1771/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico para a Escola de Artes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1771/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico para a Escola de Artes.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 16/11/2021 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Local de trabalho - Escola de Artes, Laboratório de Multimédia e Fotografia, Colégio dos Leões, sito na Estrada dos Leões, 7000-208 Évora.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente as seguintes funções:

a) Gestão diária dos estúdios de multimédia, fotografia, solicitações diversas da Direção da Escola de Artes (EArtes) e do Artéria Lab no desenvolvimento de projetos;

b) Assunção da produção de materiais de Comunicação e Conteúdo: Fotografia, Vídeo, diretos, áudio, luminotecnia;

c) Apoio logístico às atividades letivas (estudantes e docentes), nas diversas áreas formativas da EArtes (ex. Artes Visuais e Design, Arquitetura, Teatro e Música);

d) Gestão e Manutenção de todo o parque tecnológico da Escola de Artes.

4 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos preferenciais e competências:

a) Excelentes domínios em termos tecnológicos nas áreas de multimédia, mais especificamente nas áreas da fotografia, vídeos, diretos, som, luminotecnia; impressoras 3D, utilização e manutenção de drones, equipamentos informáticos, softwares específicos para as áreas de intervenção profissional explicitadas, manuseamento de equipamento de corte de lazer;

b) Capacidade para criar um bom ambiente de trabalho;

c) Capacidade de inovação e qualidade;

d) Capacidade de trabalhar em equipa contribuindo para um bom ambiente de trabalho.

6 - Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 709,46(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única da carreira de assistente técnico.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Universidade de Évora, em www.sadm.uevora.pt.

13/01/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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