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Aviso 1766/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento interno de seleção para um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 2, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 1766/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento interno de seleção para um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 2, da carreira de técnico de informática.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada em 11 de janeiro de 2022 a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, relativa ao procedimento interno de seleção, de acesso limitado, para provimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 2, da Carreira de Técnico de Informática.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final se encontra afixada em local visível e público do Conselho Superior da Magistratura e publicitada na respetiva página eletrónica.

11 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.

314894965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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