Despacho 1100/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante-Geral da GNR no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019 - viagens e alojamento.
Ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela Ministra da Administração Interna, por despacho datado de 18 de janeiro, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019, de 28 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019, que visa a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para a Guarda Nacional Republicana, subdelego, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana todas as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante.
19 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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Despacho 1100/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante-Geral da GNR no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2019 - viagens e alojamento
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Anexos
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