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Aviso 1665/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1665/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada em 05/01/2022 a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 15509/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 18 de agosto de 2021. A lista unitária de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público nas instalações da AMAL e na respetiva página eletrónica, em www.amal.pt.

11 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

314889132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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