Declaração de Retificação 60/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 60/2022
Sumário: Retifica o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021.
Tendo o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, em que se tornava público e aprovava o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Tomar, sido publicado com uma incorreção, determina-se o seguinte:
É retificado o artigo 3.º da Secção I, do Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, nos termos que se seguem:
«3 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
4 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
5 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»
deve ler-se:
«5 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
6 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
7 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»
18 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
314673818
Sumário: Retifica o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021.
Tendo o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, em que se tornava público e aprovava o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Tomar, sido publicado com uma incorreção, determina-se o seguinte:
É retificado o artigo 3.º da Secção I, do Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, nos termos que se seguem:
«3 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
4 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
5 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»
deve ler-se:
«5 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.
6 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.
7 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»
18 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
314673818
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787748.dre.pdf .
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