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Declaração de Retificação 60/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 60/2022

Sumário: Retifica o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021.

Tendo o Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, em que se tornava público e aprovava o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Tomar, sido publicado com uma incorreção, determina-se o seguinte:

É retificado o artigo 3.º da Secção I, do Despacho 10006/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, nos termos que se seguem:

«3 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.

4 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.

5 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»

deve ler-se:

«5 - Quando o interesse dos serviços o exija, poderão, por despacho do Presidente do IPT, ou do dirigente com poderes nele delegados pelo Presidente do IPT, ser instituídos, com caráter temporário ou permanente, horários de funcionamento e de atendimento ao público, com horas e duração, diferentes dos referidos no número anterior, garantindo, porém, no caso do atendimento, um mínimo de seis horas diárias de atendimento, entre as 09 horas e as 17:30 horas.

6 - Na definição e fixação do período de atendimento, nos termos do número anterior deve atender-se aos interesses dos utentes das unidades e serviços do IPT, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos respetivos trabalhadores.

7 - O período de atendimento de cada serviço é, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público, junto nos postos de atendimento, sendo utilizado, para o efeito, modelo aprovado no âmbito do Sistema Interno de Qualidade do IPT.»

18 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

314673818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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