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Despacho 1058/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo

Texto do documento

Despacho 1058/2022

Sumário: Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo.

Considerando que o presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL);

Considerando que o presente regulamento foi concebido na estrita observância do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa;

Considerando que o Conselho Pedagógico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa aprovou a 29 de novembro de 2021 o Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo.

Determino:

1 - A publicação do Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa o qual é publicado em anexo ao presente Despacho;

2 - Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente, José Manuel Simões.

ANEXO

Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL). Concebido na estrita observância do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa, aprovado pela Comissão Científica do Senado, a 4 de julho de 2008 (Deliberação 28/2008), este pretende ser, sobretudo, um instrumento operativo, facilitador da integração do IGOT-UL no espírito e nas práticas que enquadram a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior. Do ponto de vista pedagógico, este regulamento permite responder particularmente a dois grandes desafios levantados pelo Processo de Bolonha: o apelo à mudança de paradigma de ensino-aprendizagem, centrando o processo mais no aluno, e a necessidade de alargar a avaliação dos tradicionais conhecimentos substantivos disciplinares a um conjunto diversificado de competências instrumentais, interpessoais e sistémicas, consideradas imprescindíveis à integração plena do aluno no mercado de trabalho e ao exercício de uma cidadania responsável.

Face ao exposto, enquadram o presente regulamento os seguintes pressupostos:

1 - A carga de trabalho anual dos estudantes em tempo integral corresponde a 60 ECTS, aos quais correspondem 40 semanas de trabalho (20 por semestre), cada uma com 42 horas, que totalizam 1680 horas anuais. Fazem parte das horas de trabalho do estudante, o tempo dedicado à assistência a aulas teóricas e práticas, a realização de trabalho de campo, as sessões de orientação, a avaliação e o estudo individual e em grupo.

2 - A fixação do número máximo de ECTS suplementares que o estudante poderá obter em cada semestre, no sentido de manter a credibilidade do trabalho efetivamente desenvolvido dentro dos parâmetros mencionados no ponto anterior.

3 - O uso privilegiado da Avaliação Contínua na aferição das aprendizagens dos estudantes cuja eficiência ficou demonstrada em experiências anteriores e que, ao mesmo tempo, se revela consonante com os pressupostos e processos de trabalho preconizados pelo Processo de Bolonha.

4 - A limitação do acesso à Época de Avaliação Especial, para efeitos de conclusão da licenciatura, aos estudantes com apenas uma unidade curricular por realizar.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O Regulamento Geral de Avaliação (RGA) aplica-se a todos os cursos de 1.º Ciclo do IGOT-UL.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - O ano de trabalho do estudante, equivalente a 60 ECTS, corresponde a 40 (quarenta) semanas e a 1680 horas de trabalho.

2 - Cada semestre letivo, equivalente a 30 ECTS, tem a duração de 20 (vinte) semanas, das quais 14 (catorze) são letivas.

3 - O tempo de trabalho semanal dos estudantes, incluindo horas de contacto com os docentes e horas de estudo autónomo, é de 42 horas.

Artigo 3.º

Regimes de avaliação

1 - Os estudantes dos cursos de 1.º Ciclo do IGOT-ULisboa estão sujeitos a um dos seguintes regimes de avaliação:

a) Regime de Avaliação Ordinário;

b) Regime de Avaliação Especial.

2 - O Regime de Avaliação Ordinário é definido pelo presente Regulamento e aplica-se a todos os estudantes do IGOT-ULisboa que não sejam abrangidos pelo número seguinte.

3 - O Regime de Avaliação Especial é aplicável a:

a) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

b) Trabalhadores-estudantes;

c) Dirigentes associativos;

d) Atletas de alta competição;

e) Estudantes inseridos em programas de voluntariado do IGOT-ULisboa no ano letivo ao qual a avaliação respeita, de acordo com o Regulamento de Voluntariado do IGOT-ULisboa;

f) Quaisquer outros para os quais a lei preveja um regime especial de proteção no estudo.

4 - A atribuição do Estatuto Especial de Estudante depende do preenchimento dos pressupostos e requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao caso, devendo o interessado apresentar um requerimento instruído pela respetiva prova documental, bem como por outros meios de prova tidos por necessários, nos Serviços Académicos.

5 - O Estatuto Especial de Estudante produz efeitos à data do pedido, após despacho favorável dos Serviços Académicos

6 - Compete aos Serviços Académicos registar na aplicação de gestão académica o estatuto de cada estudante.

Artigo 4.º

Regimes de faltas

1 - O Estudante em Regime de Avaliação Ordinário está vinculado à presença em três quartos das horas de contacto (relativas a sessões em sala de aula, laboratórios, trabalho de campo e sessões de orientação pessoal de tipo tutorial).

2 - Os docentes devem registar a presença dos alunos nas horas de contacto.

3 - As faltas são justificáveis pelos motivos previstos na lei, desde que comprovadas nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

4 - Se houver sobreposição de horários entre duas unidades curriculares obrigatórias, por motivo não imputável ao aluno, as faltas respetivas deverão ser consideradas justificadas.

5 - Os estudantes abrangidos pelas situações referidas no n.º 3 do artigo 3 do presente Regulamento estão sujeitos ao regime especial de justificação de faltas do respetivo estatuto. É, porém, imperativo que as modalidades de acompanhamento dos cursos sejam acordadas com os respetivos docentes desde o seu início, não podendo de forma alguma resumir-se à presença nos momentos de avaliação calendarizados.

Artigo 5.º

Inscrição por Semestre Curricular

1 - Os alunos matriculados num 1.º Ciclo de estudos podem inscrever-se em unidades curriculares para além das que correspondem aos 30 ECTS previstos para cada semestre, com a finalidade de obter aprovação em unidades curriculares em que não foram aprovados, e, ainda, a título de unidades extracurriculares.

2 - A inscrição para efeitos do número anterior é limitada a duas unidades curriculares por semestre.

Artigo 6.º

Modalidades de avaliação

1 - As modalidades de avaliação em vigor no IGOT-ULisboa são as seguintes:

a) Avaliação contínua;

b) Avaliação em Época de Recurso.

2 - A avaliação contínua é a modalidade adotada em todos os cursos de 1.º Ciclo do IGOT-ULisboa, só havendo recurso à avaliação em Época de Recurso nos casos expressamente previstos na lei e no presente regulamento.

3 - A avaliação contínua caracteriza-se pelo recurso a formas diversificadas de avaliação de acordo com a natureza e conteúdo de cada unidade curricular.

4 - O número, a categoria e o valor percentual dos elementos de avaliação a realizar deverão ser:

a) Definidos pelos coordenadores de Ciclo e de Curso, em articulação com o coordenador de cada unidade curricular;

b) Anunciados previamente pelo docente no programa apresentado no sítio web do Instituto e comunicados aos alunos na primeira aula.

5 - Os elementos de avaliação das unidades curriculares semestrais nunca poderão ser em número inferior a dois, um dos quais obrigatoriamente individual, escrito e presencial.

Excetuam-se os casos dos Seminários, e outras unidades curriculares indicadas pela direção dos cursos, em que, pela sua natureza, a avaliação não necessita de satisfazer todos os requisitos anteriormente mencionados.

6 - A avaliação em Época de Recurso consiste na realização de uma prova presencial, a decorrer no período assinalado no Calendário Escolar, bem como de outros exercícios escritos e orais, sempre que a natureza da unidade curricular o justifique.

7 - Compete aos Coordenadores de Curso e de Ciclo, no âmbito da avaliação em Época de Recurso, determinar quais as unidades curriculares que necessitam de outros elementos de avaliação além da prova presencial, bem como definir a sua natureza e valor na classificação final. Nas unidades curriculares de projeto ou que envolvam uma componente de trabalho de projeto, a avaliação traduz-se na discussão do relatório final.

8 - Quer na avaliação contínua, quer na avaliação em época de recurso, as matérias de avaliação obrigatórias são as efetivamente lecionadas e as que resultarem da aprendizagem individual através de estudo dirigido, trabalhos práticos ou de campo, visitas de estudo, estágios e outros, desde que devidamente registadas no Livro de Sumários.

Artigo 7.º

Elementos de avaliação

1 - Sem prejuízo da especificidade das avaliações a realizar em cada uma das áreas científicas lecionadas no IGOT-ULisboa, os elementos de avaliação poderão consistir em: exercícios escritos e/ou orais presenciais; trabalhos individuais ou de grupo; fichas de leitura; recensões críticas; comentários de textos ou de imagens; relatórios de trabalho de campo, de visitas de estudo ou de estágios; portfolios e outros.

2 - Os exercícios escritos presenciais individuais de caráter obrigatório devem ser calendarizados de forma a evitar, na medida do possível, sobreposições no mesmo dia. Decorrendo em período letivo, a sua duração não deverá causar prejuízo às aulas/horas de contacto imediatamente anterior e seguinte.

3 - As datas de realização e da respetiva entrega, assim como o teor dos elementos de avaliação, quando realizados em período letivo, deverão ser previamente comunicados pelo docente aos estudantes e registados no Livro de Sumários.

4 - O resultado da avaliação de cada elemento individual obrigatório presencial deve ser divulgado até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do elemento de avaliação seguinte da mesma natureza.

5 - O resultado da avaliação contínua dos alunos deverá ser divulgado, obrigatoriamente, 5 (cinco) dias úteis antes do início da avaliação em época de recurso.

6 - O docente deverá informar periodicamente os estudantes sobre o seu aproveitamento, de modo a conferir ao processo de avaliação um papel pedagógico positivo no desenvolvimento e orientação da aprendizagem.

7 - O lançamento de notas deverá obedecer aos prazos referidos no calendário escolar estabelecido anualmente.

Artigo 8.º

Fraude Académica

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se fraude académica, cópia ou outra qualquer situação passível de ser considerada violação de disposições legais ou das regras deontológicas académicas.

2 - A identificação de fraude na realização de trabalhos académicos e elementos de avaliação implica a sua anulação automática, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, disciplinar ou criminal, e procedimento disciplinar subsequente.

3 - No caso da fraude e plágio se verificar numa unidade curricular, os docentes devem comunicar essa situação ao Conselho Pedagógico.

Artigo 9.º

Acesso à avaliação em Época de Recurso

1 - Têm acesso à avaliação em época de recurso os estudantes que se encontrem ao abrigo de qualquer uma das situações referidas no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento ou em situação de melhoria de nota.

2 - É ainda permitido o acesso à época de recurso, sem limite de unidades curriculares, a todos os restantes estudantes que tenham reprovado em avaliação contínua.

3 - Compete aos Coordenadores de Curso e de Ciclo determinar quais as unidades curriculares que pela sua natureza eminentemente prática não serão passíveis de avaliação em época de recurso.

Artigo 10.º

Classificações

1 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - É atribuída uma classificação numérica numa unidade curricular apenas quando o estudante concretiza, pelo menos, o correspondente a 50 % do total da ponderação dos elementos de avaliação. Quando os elementos avaliados somam menos de 50 % do valor total, não permitindo, de forma alguma, a obtenção de aprovação na unidade curricular, o estudante é considerado "Não avaliado".

3 - É aprovado o estudante que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.

4 - É reprovado o estudante que obtenha uma classificação inferior a 10 valores.

5 - A classificação final do grau de licenciado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

6 - O cálculo da avaliação e classificação final do ciclo de estudos corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

Artigo 11.º

Recursos de classificações

1 - O estudante pode recorrer da classificação de cada elemento de avaliação escrito, bem como da classificação final de cada unidade curricular.

2 - O estudante dispõe de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do elemento de avaliação ou a afixação da classificação final, para requerer a consulta e/ou fotocópia do(s) elemento(s) de avaliação realizado(s) e dos critérios de avaliação respetivos.

3 - O requerimento previsto no número anterior deve ser entregue nos Serviços Académicos do Instituto, dirigido ao docente;

4 - O docente deve, num prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do requerimento, facultar o acesso ao(s) referido(s) elemento(s) de avaliação e critérios de classificação, bem como prestar ao aluno os esclarecimentos necessários;

5 - Subsistindo a discordância sobre a classificação atribuída, poderá ser interposto recurso junto do Conselho Pedagógico no prazo de 8 (oito) dias úteis;

6 - Ouvidos o docente e o aluno, o Conselho Pedagógico delibera e notifica ambas as partes num prazo máximo de 8 (oito) dias úteis;

7 - O recurso da classificação final de cada unidade curricular obedece aos mesmos trâmites da classificação dos elementos de avaliação escritos, explicitados nas alíneas anteriores.

Artigo 12.º

Melhoria de nota

1 - O estudante que pretenda melhorar a classificação final obtida numa unidade curricular poderá realizá-la, uma única vez em cada unidade ao longo do seu ciclo de estudos, numa das duas épocas de avaliação (normal ou recurso) subsequentes à aprovação.

2 - Para efeitos curriculares, a classificação final da unidade curricular corresponderá à melhor classificação obtida, consideradas as duas avaliações realizadas.

3 - A melhoria de classificação a uma unidade curricular é da responsabilidade do(s) docente(s) que a leciona(m) no ano em que é requerida a melhoria, em articulação com o coordenador da unidade curricular e considerando os elementos de avaliação previstos na Ficha de Unidade Curricular.

4 - As melhorias de nota em unidades curriculares que deixem de existir por motivos de reestruturação poderão apenas ser realizadas em época especial de avaliação.

Artigo 13.º

Época especial de avaliação

1 - A época especial de avaliação destina-se aos estudantes que careçam de aprovação a uma única unidade curricular para concluir o plano de estudos da sua licenciatura, bem como aos alunos mencionados no n.º 7 do artigo 12.º

2 - A época especial de avaliação decorrerá no final das atividades escolares de cada ano letivo.

Artigo 14.º

Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

314894049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787738.dre.pdf .

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