Aviso 1652/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Luís Carlos da Silva Correia
Texto do documento
Aviso 1652/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Luís Carlos da Silva Correia.
Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, Hugo Lobo, em 19 de outubro de 2021, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental do técnico superior Luís Carlos da Silva Correia, com a classificação final de 17,06 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Mateus.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Luís Carlos da Silva Correia.
Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, Hugo Lobo, em 19 de outubro de 2021, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental do técnico superior Luís Carlos da Silva Correia, com a classificação final de 17,06 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Mateus.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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