Aviso 1636/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva, no mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, da mobilidade da técnica superior Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira
Texto do documento
Aviso 1636/2022
Sumário: Consolidação definitiva, no mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, da mobilidade da técnica superior Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho, obtidos o acordo da trabalhadora e a autorização da Direção Nacional da PSP, foi consolidada definitivamente no mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a mobilidade da técnica superior Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório de origem, 13.ª posição remuneratória e nível remuneratório 54, com produção de efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - O Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro.
314889051
Sumário: Consolidação definitiva, no mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, da mobilidade da técnica superior Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho, obtidos o acordo da trabalhadora e a autorização da Direção Nacional da PSP, foi consolidada definitivamente no mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a mobilidade da técnica superior Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório de origem, 13.ª posição remuneratória e nível remuneratório 54, com produção de efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - O Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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